ReVar: nova data de envio dos dados para o programa de apuração do IRPF sobre renda variável.
com informações da receita federal

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2189/24 nesta terça-feira (30), alterando o cronograma de envio de informações sobre operações no mercado financeiro e de capitais através do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar).
Em janeiro de 2024, o envio de informações à Receita Federal do Brasil por meio do Revar, sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, não foi possível devido a intercorrências na fase de implementação do Programa.
O novo cronograma de envio de informações prevê que, de maio a julho de 2024, devem ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia em 30 de abril de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do Programa. A partir de agosto de 2024, as informações devem ser enviadas sobre os ativos em custódia em 31 de julho de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de agosto de 2024, por investidores que operam apenas no mercado à vista.