Offshore é um termo utilizado para se referir a empresas constituídas fora do país de residência do proprietário. Essas empresas podem assumir diferentes formas jurídicas, como sociedades limitadas ou sociedades anônimas, semelhantes às estruturas empresariais conhecidas no Brasil.
As principais características das empresas offshore são:
Estão localizadas em países ou jurisdições diferentes do país de residência dos proprietários ou investidores.
Podem oferecer benefícios fiscais, maior privacidade e proteção patrimonial aos seus proprietários.
São amplamente utilizadas para fins de planejamento tributário, diversificação de investimentos e proteção de ativos.
Sua constituição e operação são regulamentadas pelas leis do país onde estão estabelecidas.
A constituição de empresas offshore não é proibida pela legislação brasileira. Da mesma forma, a utilização dessas empresas para realizar aplicações financeiras no exterior é permitida, desde que a pessoa física observe determinadas regras:
Remessa de recursos: A pessoa física deve remeter os recursos ao exterior obedecendo às normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE): A pessoa física deve declarar o investimento na offshore uma vez por ano na DCBE.
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/DAA): A pessoa física deve informar a existência da offshore na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Portanto, a constituição e a utilização de empresas offshore são permitidas pela legislação brasileira, desde que o indivíduo cumpra com as obrigações de registro, declaração e remessa de recursos estabelecidas pelas autoridades competentes.
O artigo 2º da Lei nº 14.754, de 2023, estabelece regras de tributação semelhantes para rendimentos de aplicações financeiras realizadas diretamente por pessoas físicas no exterior e para os lucros de empresas offshores controladas por pessoas físicas domiciliadas em paraísos fiscais ou com renda passiva significativa.
Aqui estão os principais pontos: