Contribuintes têm até 30 de abril de 2024 para regularizar débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tratamento fiscal das subvenções para investimento relacionadas ao ICMS, exceto créditos presumidos.
O STJ decidiu que os contribuintes não precisam comprovar que o benefício fiscal do ICMS foi concedido para subsidiar investimentos, mas devem tratá-lo como subvenção de investimento, seguindo os requisitos da legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
A Lei nº 14.789, de 2023, trouxe mudanças importantes no tratamento tributário das subvenções para investimento. Os contribuintes podem regularizar exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior, com prazo final para autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 até 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.
A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184 de 2024, permite a redução de até 80% da dívida consolidada, conforme a escolha do contribuinte.
Com a decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias de acordo com a legislação vigente.
Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal aumentará a fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações. Informações detalhadas sobre a regularização foram enviadas aos maiores contribuintes em 12 de abril para facilitar a adesão ao processo.
Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.