Entenda a DCTF

com informações do portal contábeis, DANIELLE NADER

A DCTF 2024 é uma obrigação fiscal que gera dúvidas entre empresários e contadores, especialmente com as substituições pela DCTFWeb. É importante compreender sua importância e quem ainda precisa entregá-la para evitar problemas com o fisco.


O que é DCTF 2024?


A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir mensalmente, fornecendo à Receita Federal informações sobre débitos e créditos tributários apurados, incluindo valores a pagar ou a restituir.

É importante observar as normas, pois vários débitos estão sendo automaticamente recuperados pela DCTFWeb, uma versão eletrônica da declaração.


Para que serve DCTF 2024?


A DCTF 2024 reúne informações relevantes sobre vários impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), oferecendo transparência e facilitando o controle e fiscalização desses tributos. O documento mensal abrange uma ampla gama de impostos e contribuições, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CIDE, CPSS, CPRB, Condecine e contribuições sociais incidentes sobre apostas de quota fixa.


O DCTF desempenha um papel fundamental na gestão tributária das empresas, auxiliando na prevenção de multas e penalidades por irregularidades fiscais. Ao fornecer informações precisas e pontuais, as empresas demonstram conformidade com a legislação tributária, aumentando sua credibilidade perante as autoridades fiscais e o mercado.


Quem deve entregar a DCTF 2024?


De acordo com a Instrução Normativa (IN) 2005/2021, os seguintes contribuintes são obrigados a apresentar a DCTF regularmente:

- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em Geral, incluindo empresas, sociedades empresariais, microempreendedores individuais (MEIs), e aquelas sujeitas ao pagamento de impostos, imunes e isentas;

- Unidades Gestoras de Orçamento dos Órgãos Públicos, como órgãos públicos, autarquias e fundações de todos os níveis da administração pública brasileira;

- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio;

- Fundos de Investimento Imobiliário conforme definido na legislação específica;

- Sociedade em Conta de Participação (SCP), desde que observadas as condições estabelecidas nas normativas tributárias;

- Entidades Federais e Regionais de Fiscalização do Exercício Profissional, incluindo entidades responsáveis pela fiscalização e regulamentação do exercício de diversas profissões.


Prazos de entrega

A entrega da DCTF 2024 é mensal e fundamental para empresas e organizações brasileiras, contribuindo para a transparência e regularidade fiscal. De acordo com as normativas vigentes, a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores. Essa data-limite se aplica a todas as entidades obrigadas à entrega da declaração, independentemente do porte ou tipo de organização. Para facilitar o cumprimento dessas obrigações, a elaboração e transmissão da DCTF devem ser feitas utilizando os programas geradores de declaração disponíveis no site da Secretaria Especial da RFB. Além disso, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, garantindo a autenticidade e segurança das informações prestadas.


Substituição da DCTF pela DCTFWeb


A partir de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) proveniente das relações de trabalho, antes declarado pela DCTF, passou a ser declarado na DCTFWeb. Em janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a abranger outros débitos tributários, como CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos por empresas privadas, além das retenções na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins feitas por órgãos públicos. A integração entre sistemas como eSocial e EFD-Reinf simplifica a geração do Darf e o recolhimento dos tributos.


Qual é a diferença entre DCTF e DCTFWeb?


Embora ambas sejam importantes para prestação de contas com o fisco, a DCTF concentra-se em uma ampla gama de tributos, enquanto a DCTFWeb informa os débitos das contribuições previdenciárias e também é responsável pelo IRRF decorrente das relações de trabalho. A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia do segundo mês subsequente aos fatos geradores, enquanto a DCTFWeb exige que as informações sejam enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e equiparadas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, enquanto a DCTFWeb é destinada especificamente às empresas optantes pelo Simples Nacional que fazem parte dos grupos do eSocial. Essas distinções ressaltam a importância de compreender as obrigações fiscais específicas de cada empresa e garantir o cumprimento correto das declarações exigidas pela legislação tributária brasileira.


Empresas inativas DCTF


Empresas inativas estão dispensadas de algumas obrigações acessórias, exceto a DCTF. Na declaração de janeiro, a empresa inativa deve explicitar sua condição. A dispensa da entrega da DCTF ocorre a partir do segundo mês consecutivo sem atividade. A entrega da DCTF é crucial para garantir transparência fiscal, mesmo sem atividades financeiras. Cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária é fundamental para evitar penalidades.


Resumindo, a DCTF não é apenas uma obrigação adicional para as empresas, mas também uma ferramenta estratégica na gestão tributária, fornecendo dados importantes para decisões financeiras e garantindo conformidade com a legislação fiscal.



MICROFISCO CONSULTORIA • 10 de maio de 2024

COMPARTILHE ESTA POSTAGEM NAS SUAS REDES SOCIAIS

Por MICROFISCO CONSULTORIA 25 de outubro de 2024
com informações da receita federal
Por MICROFISCO CONSULTORIA 1 de outubro de 2024
com informações ad receita federal