Contribuintes que não entregaram obrigações acessórias estão sendo notificados pela Receita

COM INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal começou a notificar contribuintes omissos em relação às obrigações acessórias, incluindo declarações e escriturações como PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. Mais de 4 milhões de contribuintes foram notificados, sendo que mais de 1,5 milhão já receberam a intimação.


Os contribuintes devem ficar atentos, pois as intimações estão sendo enviadas para a Caixa Postal e o prazo para regularizar a situação fiscal é de 30 dias. As mensagens da Receita também contêm os endereços das páginas orientando cada caso. O sistema que identifica a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão do documento pelo contribuinte.


Consulta da notificação


Para verificar se um contribuinte foi notificado pela Receita, é necessário checar um Termo de Intimação ou aviso eletrônico enviado pelo órgão por meio da Caixa Postal do e-CAC.

Os optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem acessar as mensagens disponíveis na Caixa Postal do e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessado pelo Portal do Simples. O órgão alerta que nenhum contribuinte precisa comparecer às unidades da Receita para regularizar suas pendências.


Consequências da não regularização


A omissão por 90 dias consecutivos de qualquer obrigação acessória, a partir da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, resulta na inaptidão da inscrição no CNPJ do contribuinte.

Com essa inaptidão, o contribuinte fica impossibilitado de emitir notas fiscais e de obter financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas e ao arbitramento do lucro, no caso de optantes pelo lucro real.

MICROFISCO CONSULTORIA • 14 de maio de 2024

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