A Declaração sobre Operações Imobiliárias será entregue pelo e-CAC.

MICROFISCO CONSULTORIA • abr. 16, 2024

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024, que estabelece novas diretrizes para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Segundo a normativa, a DOI deverá ser apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) através do sistema DOI-Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do governo federal a partir de 1º de junho. A apresentação será feita exclusivamente pelo sistema DOI-Web, com autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro, garantindo a segurança e integridade das informações. A alteração visa modernizar e agilizar o processo de envio da declaração, garantindo maior segurança e eficiência na prestação das informações.


DOI

Uma instrução foi emitida para informar sobre operações de aquisição ou alienação de imóveis, envolvendo pessoas físicas e jurídicas, à Receita Federal. Serventuários da Justiça, titulares ou designados, de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos estão obrigados a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel.


A DOI deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação imobiliária. A instrução prevê penalidades para atrasos na apresentação da DOI ou entrega com informações incorretas ou incompletas. A falta de apresentação está sujeita a multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1% do valor total da operação. Já a entrega com informações incorretas ou omissões acarreta multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida. A instrução normativa revoga três instruções anteriores e consolida as novas regras a serem seguidas pelos serventuários da Justiça no Brasil.

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