A pensão alimentícia deve ser declarada tanto pelo pagador quanto pelo beneficiário.

com informações do portal contábeis

É importante que os contribuintes estejam atentos às especificidades do preenchimento, especialmente aqueles que declaram pensão alimentícia. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca a importância da prestação correta de contas ao fisco.


O Imposto de Renda é uma obrigação anual para os cidadãos brasileiros que atendem a certos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Este ano, a atenção está voltada não apenas para a declaração em si, mas também para as particularidades que envolvem aqueles que recebem ou pagam pensão alimentícia.


Para os que recebem pensão alimentícia, é crucial declarar esse rendimento na sua declaração do IRPF, informando o valor total recebido, CPF e nome do alimentante. Não declarar esses dados corretamente pode acarretar problemas com a Receita Federal.


Já para os que pagam pensão alimentícia, é possível abater esse valor do cálculo do Imposto de Renda devido, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela legislação tributária. É importante cadastrar na ficha "Alimentandos" o CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. Na ficha "Pagamentos Efetuados", deve-se informar o nome, CPF do alimentando e a quantia paga.


Quem paga ou recebe pensão alimentícia precisa ter situação fiscal regularizada para evitar problemas com o fisco. Manter comprovantes de pagamento e transferências é fundamental. Ao declarar o IRPF 2024, é essencial considerar as especificidades da pensão alimentícia. O não cumprimento das obrigações pode resultar em autuações pela Receita Federal. Em caso de dúvidas, buscar auxílio de um contador registrado é recomendável. O CFC sugere a possibilidade de destinar parte do imposto de renda aos Fundos da Criança e Adolescente ou aos Fundos da Pessoa Idosa.

MICROFISCO CONSULTORIA • abr. 12, 2024

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