Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

COM INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL

Contribuintes têm até 30 de abril de 2024 para regularizar débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tratamento fiscal das subvenções para investimento relacionadas ao ICMS, exceto créditos presumidos.


O STJ decidiu que os contribuintes não precisam comprovar que o benefício fiscal do ICMS foi concedido para subsidiar investimentos, mas devem tratá-lo como subvenção de investimento, seguindo os requisitos da legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.


A Lei nº 14.789, de 2023, trouxe mudanças importantes no tratamento tributário das subvenções para investimento. Os contribuintes podem regularizar exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior, com prazo final para autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 até 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.


A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184 de 2024, permite a redução de até 80% da dívida consolidada, conforme a escolha do contribuinte.


Com a decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias de acordo com a legislação vigente.


Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal aumentará a fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações. Informações detalhadas sobre a regularização foram enviadas aos maiores contribuintes em 12 de abril para facilitar a adesão ao processo.


Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

MICROFISCO CONSULTORIA • abr. 26, 2024

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