PER/DCOMP TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER NUMA LINGUAGEM BEM SERRADA, sô!

Franca Azevedo/Auditor tributário

Restituição, ressarcimento, reembolso e compensação: palavrinhas mágicas que

podem resolver os problemas do freguês e encher os bolsos do escritório. Mas cuidado:

essas aí são mais traiçoeiras que cobra coral! Tem muito cabra por aí que só faz pose de

marimbondo, fingindo que sabe das coisas. Aí o freguês que se dane!

Mas não se preocupe, sô! Com a assessoria de um tributarista,você vai ficar esperto que

nem sagui dançando lambada: vai dominar as diferenças entre cada uma dessas

modalidade e saber qual é a melhor pra cada caso. Porque o que tá em jogo é grana boa,

sô! Dinheiro que o freguês pagou indevido ou a mais e que agora ele pode ter de volta.

Então se acomode na rede e se prepare pra aprender tudo que precisa saber sobre

PER/DCOMP:

● O que essa canjica de letrinhas significa: PER/DCOMP é um programa da

Receita Federal que te ajuda a pedir a grana de volta pro freguês.

● Restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação? Qual usar em cada

caso? Essa é a pergunta de um milhão! Aqui vai ter a resposta na ponta da

língua.

● Novidades fresquinhas da Receita Federal: a gente te deixa por dentro de tudo

que muda nas regras do jogo.

● E muito mais! Dicas, macetes e atalhos pra você se tornar um experiente em

PER/DCOMP.

Viu só? Cê vai ser fera no assunto e fazer o freguês ficar mais feliz que tatu comendo

jabuticaba. E isso significa mais lucros pro seu escritório, sô!

Ah, e se bater alguma dúvida no meio do caminho, pode mandar ver nos

comentários! A gente tá aqui pra te ajudar.

Então bora começar essa leitura que vai te deixar mais esperto que macaco treinado pra

fazer selfie!

Desvendando essa Canjica de Letrinhas pra Você, sô!

Tá ligado na área tributária? Então já deve ter trombado com essa sigla esquisita:

PER/DCOMP. E se já teve que preencher um desses pedidos, sabe que é nó nas tripas,

sô!

Mas se ainda tá boiando nessa canjica de letrinhas, sem problema! Vou te explicar tudo

direitinho, num linguajar que até o matuto entende.

O que é essa tal de PER/DCOMP?

É um sistema da Receita Federal, feito pra você pedir de volta grana que pagou a mais

ou por engano. É tipo um "faz favor, devolve meu dinheiro", só que mais chique.


Mas por que isso existe?

Porque a gente tá num mundão imperfeito, sô! O ideal era que ninguém pagasse

imposto errado, mas a gente sabe que a coisa nem sempre funciona assim. Aí entra o

PER/DCOMP pra te salvar dessa roubada.

Com ele você pode:

● Pegar de volta a grana que pagou a mais de imposto;

● Receber de volta dinheiro que pagou por engano;

● Compensar esse valor com outros impostos que você ainda tem que pagar.

Mas atenção, sô!

Nem tudo é mato verde. Pra usar o PER/DCOMP tem que seguir algumas regrinhas:

● O imposto precisa ser da Receita Federal;

● Não pode ser imposto de outro cabra;

● Você não pode ter pedido a grana de volta antes e ainda não ter tido resposta;

● E tem mais umas regrinhas chatas que você precisa catar no site da Receita.

Parece complicado, sô?

Pode parecer, mas não é tanto assim! Com um pouquinho de estudo e as informações

certas, você consegue dominar esse tal de PER/DCOMP e ajudar seus fregueses a

receberem o que é de direito.

E pra te ajudar nessa missão, eu preparei um guia completo:

● O que é PER/DCOMP e como funciona: vou te explicar direitinho o que é

esse sistema e como ele funciona na prática.

● Quando usar o PER/DCOMP: vou te mostrar quais são os casos em que você

pode usar o sistema pra pedir de volta a grana do seu freguês.

● Passo a passo pra usar o PER/DCOMP: vou te ensinar o passo a passo de

como preencher o pedido no site da Receita Federal.

● Dicas pra ter sucesso no seu pedido: vou te dar algumas dicas pra você

aumentar as chances de o seu pedido ser aprovado.

● Erros que você deve evitar: vou te mostrar os erros mais comuns que as

pessoas cometem ao usar o PER/DCOMP e como você pode evitá-los.

Tá esperando o quê?

Já reparou como falar de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de

tributos parece tudo igual? É que nem arroz e feijão: parecem a mesma coisa, mas cada

um tem seu tempero especial.

Mas cuidado, sô! Nem tudo que reluz é ouro. Apesar de todas devolverem grana pro

contribuinte, cada uma tem seus segredos e diferenças. E é aí que entra o perigo: se você

não manjar das manhãs de cada uma, pode acabar confundindo tudo e deixando o

freguês na mão.


1. Restituição: O Troco que a Receita Deu Errado

A restituição é tipo devolver um troco que o vendedor deu errado. O contribuinte paga o

imposto, mas depois descobre que pagou mais do que devia. Aí ele pede pra Receita

Federal devolver a grana que tá sobrando.

Como Funciona:

● O contribuinte informa os valores pagos a mais e pede pra receber o dinheiro de

volta;

● O pedido é feito pela pessoa física ou pela matriz da empresa que pagou o

imposto;

● A Receita Federal analisa tudo e, se for verdade, transfere a grana pra conta do

contribuinte, com juros e correção monetária.

2. Ressarcimento: Quando a Receita Erra a Mão

O ressarcimento é quando a Receita Federal erra a mão e cobra um imposto que nem

existe ou que o contribuinte não precisa pagar. Aí, ela tem que devolver a grana com

juros e correção monetária.

Como Funciona:

● O contribuinte prova que o imposto cobrado não existe ou que ele não precisa

pagar;

● A Receita Federal analisa tudo e, se for verdade, devolve a grana com juros e

correção monetária.

3. Reembolso: Pagando a Conta do Outro

O reembolso é quando alguém te paga um imposto que você pagou por outra pessoa. Aí

você pede pra Receita Federal devolver a grana.

Como Funciona:

● O contribuinte que pagou o imposto pede pra Receita Federal devolver a grana;

● A Receita Federal analisa tudo e, se for verdade, transfere a grana pra conta do

contribuinte.

4. Compensação: Usando a Grana pra Quitar Outras Contas

A compensação é tipo usar a grana que você tem a receber pra pagar outros impostos

que você ainda deve. É como dar um jeitinho de quitar as contas sem precisar tirar

dinheiro do bolso.

Como Funciona:


● O contribuinte informa quais impostos ele quer compensar com a grana que tem

a receber;

● A Receita Federal analisa tudo e, se for verdade, faz a compensação.

Mas atenção, sô!

Ah, e o prazo pro seu freguês solicitar a restituição dos

tributos pagos a mais é de 5 anos, sô! Fique de olho!

Vixe!

Tudo claro com a restituição? Beleza, então vamos conhecer o ressarcimento, que é

outro bicho!

2. Ressarcimento de tributos: Pegando de Volta o que a Lei Manda

No ressarcimento, a gente devolve pro contribuinte o dinheiro que ele tem direito a

receber por causa de créditos de IPI, PIS e COFINS que ele já apurou, mas ainda não

usou. É tipo pegar de volta o que a lei manda!

Mas atenção, sô! Pra ter direito a esse dinheiro, o contribuinte precisa ter apurado esses

créditos antes. E tem mais:

● IPI: Se o contribuinte apurar créditos do IPI de acordo com as leis, ele pode

pedir ressarcimento ou compensação;

● PIS e COFINS: Só vale pra casos específicos que a lei permite a apuração de

créditos do regime de incidência não cumulativa desses impostos.

Lembre-se que, nessa modalidade, a gente tá falando dos benefícios fiscais que as

empresas têm direito de receber da Receita Federal.

Como funciona:

A empresa faz o pedido de ressarcimento informando qual tipo de operação ela realizou

pra ter direito à devolução do valor. O pedido precisa ser feito pela matriz da empresa,

em nome do estabelecimento que apurou o crédito de IPI e PIS/COFINS.

A Receita Federal recebe o pedido e os documentos anexados e analisa tudo pra ver se

as informações são verdadeiras. Se a empresa tiver o crédito de IPI ou PIS/COFINS

apurado, a Receita Federal devolve o dinheiro na conta do contribuinte.

Mas cuidado, sô! Diferente da restituição, no ressarcimento não tem correção

monetária. Então, depois de receber o dinheiro, seu cliente vai precisar entrar na justiça

pra conseguir a atualização monetária.

Ah, e o prazo pra solicitar o ressarcimento dos créditos de IPI e PIS/COFINS é de

5 anos.

3. Reembolso de tributos: Salário Família e Maternidade de Volta Pra Casa


O reembolso é a modalidade pra recuperar os valores relacionados às quotas de salário

família e salário maternidade. É tipo pegar de volta o que o governo te deve!

Como funciona:

● Salário Família: Se a empresa pagar o salário família a quem não tem direito,

ela pode pedir reembolso à Receita Federal;

● Salário Maternidade: Se a empresa pagar o salário maternidade a quem não

tem direito, ela também pode pedir reembolso à Receita Federal.

Mas atenção, sô! Pra ter direito ao reembolso, a empresa precisa ter pago o salário

família ou maternidade indevidamente. E tem mais:

● O pedido de reembolso precisa ser feito até 5 anos depois do pagamento

indevido;

● A empresa precisa apresentar documentos que comprovem o pagamento

indevido.

A Receita Federal recebe o pedido e os documentos anexados e analisa tudo pra ver se

as informações são verdadeiras. Se a empresa tiver direito ao reembolso, a Receita

Federal devolve o dinheiro na conta do contribuinte.

Ah, e o prazo pra solicitar o reembolso das quotas de salário família e salário

maternidade é de 5 anos. Vixe!

Então, tá ligado, sô? Agora você já sabe tudo sobre restituição, ressarcimento e

reembolso de tributos. Com essas informações, você pode ajudar seus fregueses a

recuperarem o dinheiro que eles têm direito e ainda lucrar com isso!

Reembolso: Devolvendo o Salário Família e

Maternidade que a Empresa Pagou Indevidamente

Tá ligado, sô? A Receita Federal também devolve grana pra empresa ou pra quem faz as

vezes dela, quando elas pagam salário família ou salário maternidade pra quem não tem

direito. É tipo um "ops, foi mal, toma o dinheiro de volta".

Mas atenção, sô! Nem tudo que reluz é ouro: só dá pra pedir reembolso se a empresa

tiver pago o salário família ou maternidade indevidamente. E tem mais:

● O pedido de reembolso precisa ser feito até 5 anos depois do pagamento

indevido;

● A empresa precisa apresentar documentos que comprovem o pagamento

indevido.

A Receita Federal recebe o pedido e os documentos anexados e analisa tudo pra ver se

as informações são verdadeiras. Se a empresa tiver direito ao reembolso, a Receita

Federal devolve o dinheiro na conta dela.


Ah, e o prazo pra solicitar o reembolso das quotas de salário família e salário

maternidade é de 5 anos. Vixe!


Desvendando os Mistérios do Cancelamento,

Retificação e Novidades da IN RFB Nº 2.055/2021

Já imaginou chegar no escritório com um freguês querendo cancelar um pedido de

restituição que ele mesmo fez? Ou precisar retificar um pedido porque digitou alguma

coisa errada? Calma, sô, que nem tudo tá perdido!

Cancelando o Pedido

Se o freguês desistir do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou

compensação, ele pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, desde que o

pedido ainda esteja pendente de decisão na Receita Federal. Mas atenção: se a Receita

Federal já tiver intimado o freguês pra apresentar documentos, o cancelamento não vai

ser aceito.

Retificando o Pedido

Errou alguma coisa no pedido? Sem desespero! Dá pra retificar as informações usando

o próprio programa do PER/DCOMP. Mas atenção: a retificação só pode ser feita

enquanto o pedido ainda estiver pendente de decisão na Receita Federal.

Novidades da IN RFB Nº 2.055/2021

Essa Instrução Normativa da Receita Federal, publicada em dezembro de 2021, trouxe

duas mudanças importantes:

● Atualização Monetária: Se a Receita Federal demorar mais de um ano pra

analisar um pedido de ressarcimento ou compensação, o valor a ser devolvido

será atualizado pela taxa Selic. Isso significa que seu freguês vai receber o

dinheiro com juros!

● Compensação de Débitos Parcelados: Antes, era possível usar débitos

parcelados pra compensar outros tributos. Agora, isso não é mais possível. Ou

seja, se o freguês tiver um débito parcelado, ele não vai poder usar esse valor pra

abater de uma restituição, por exemplo.

Fique de Olho!

Essas mudanças podem beneficiar seu freguês, mas muitos tributaristas ainda não

sabem delas. Então, fique ligado e use essas informações pra ajudar seus fregueses a

receberem o que é de direito!

Lembre-se:


● Cada modalidade de recuperação de tributos (restituição, ressarcimento,

reembolso e compensação) tem suas próprias regras e prazos.

● É importante estudar cada caso com cuidado pra saber qual é a melhor opção pro

seu freguês.

Franca Azevedo/Auditor tributário

10/07/24

www.microfisco.com.br

MICROFISCO CONSULTORIA • 10 de julho de 2024

COMPARTILHE ESTA POSTAGEM NAS SUAS REDES SOCIAIS

Por MICROFISCO CONSULTORIA • 14 de setembro de 2026
A transição para o novo sistema tributário, que entra em vigor em 2027, não é apenas uma mudança na forma de recolher impostos. É o estopim de uma crise que já estava anunciada, mas que o governo insiste em maquiar com discursos de prosperidade e justiça social. Enquanto o país se prepara para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), o tecido econômico e social brasileiro se desfaz em tempo real. A pergunta que não quer calar: quem vai pagar a conta? 📉 O CENÁRIO FISCAL: A BOLA DE NEVE DA DÍVIDA A dívida pública brasileira, que já ultrapassa R$ 9,7 trilhões, caminha para atingir 100% do PIB em 2027, segundo projeções do FMI. Isso significa que todo o dinheiro arrecadado com impostos não será suficiente para pagar os juros e o principal da dívida, muito menos para investir em saúde, educação e segurança. O déficit da Previdência Social já foi de R$ 460 bilhões. Para se ter uma ideia, o serviço da dívida pública consome cerca de R$ 1,3 trilhão anuais, mais do que o orçamento inteiro da saúde e da educação somados. O Estado brasileiro é uma máquina de arrecadar que não consegue entregar serviços básicos. A pirâmide da previdência está estrangulada: o número de contribuintes não cresce na mesma proporção que o de beneficiários, e o sistema caminha para o colapso. 🏭 A FUGA DE CAPITAL E AS EMPRESAS QUE DIZEM ADEUS O Brasil vive um êxodo empresarial sem precedentes. Nos últimos anos, pelo menos 20 grandes multinacionais e mais aproximadamente 80 empresas nacionais deixaram o país ou reduziram drasticamente suas operações, levando empregos, tecnologia e capital. Entre elas: 1. Ford – Encerrou a produção de veículos no Brasil em 2021, fechando fábricas na Bahia e em São Paulo. 2. Mercedes-Benz – Encerrou a produção de carros de passeio no país em 2021. 3. Häagen-Dazs – Deixou o mercado brasileiro em 2022. 4. Haribo – A fabricante de doces alemã encerrou as operações no Brasil em 2023. 5. Forever 21 – Fechou suas lojas no Brasil em 2023. 6. Fnac – Deixou o país em 2023. 7. Walmart – Vendeu suas operações no Brasil para o grupo Carrefour em 2018. 8. Toyota – Reduziu a produção e demitiu centenas de trabalhadores em 2024. 9. Volkswagen – Fechou linhas de produção e demitiu em massa em 2024. 10. General Motors – Demitiu centenas e reduziu turnos em 2024. 11. Nissan – Reduziu a produção na fábrica do Rio de Janeiro. 12. Renault – Diminuiu a produção e demitiu trabalhadores. 13. Hyundai – Reduziu investimentos no Brasil. 14. Samsung – Encerrou a produção de computadores no país. 15. Sony – Fechou a fábrica de eletrônicos em Manaus. 16. Panasonic – Encerrou a produção de TVs no Brasil. 17. Philips – Reduziu operações no país. 18. Xiaomi – Ainda não tem fábrica no Brasil, mas estuda sair do mercado. 19. Zara – Fechou várias lojas no país. 20. Burger King – Enfrenta crise e fechamento de unidades. Enquanto isso, pelo menos 20 grandes empresas brasileiras estão em processo de recuperação judicial, lutando para não fechar as portas: 1. Americanas – A maior recuperação judicial da história do Brasil, com dívidas de quase R$ 50 bilhões. 2. Oi – Em recuperação judicial desde 2016, com dívidas bilionárias. 3. Ativos da Rede – Em recuperação desde 2023. 4. Gol Linhas Aéreas – Entrou em recuperação judicial nos EUA em 2024. 5. Light – A distribuidora de energia do Rio de Janeiro entrou em recuperação em 2023. 6. Casas Bahia (Via) – Reestruturação de dívidas e fechamento de lojas. 7. Magazine Luiza – Crise financeira e reestruturação. 8. Mobly – Em recuperação judicial desde 2023. 9. Livraria Cultura – Fechou suas lojas e entrou em recuperação. 10. Livraria Saraiva – Faliu e fechou as portas. 11. Ricardo Eletro – Fechou todas as lojas. 12. Polishop – Em crise e com dívidas. 13. Leader – Em recuperação judicial. 14. Lojas Marisa – Crise e fechamento de lojas. 15. C&A – Reduziu operações no Brasil. 16. Riachuelo – Crise e reestruturação. 17. Ponto Frio – Fechou várias unidades. 18. Extra – Fechou lojas e demitiu milhares. 19. Carrefour – Reduziu operações e demitiu. 20. Dia – Supermercados fecharam as portas no Brasil. 🏛️ O INCHAÇO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA E OS PINDURICALHOS Enquanto o setor produtivo definha, a máquina pública incha. O Brasil tem mais de 1,3 milhão de servidores públicos federais, sem contar os estaduais e municipais. São milhares de cargos comissionados, os chamados "pinduricalhos", que custam bilhões aos cofres públicos. São privilégios a milhares: salários acima do teto, penduricalhos, auxílios moradia, alimentação, transporte, creche, e uma lista infindável de benesses. Com tanta tecnologia disponível, o país insiste em manter uma grande quantidade de pessoas ociosas penduradas no Estado. São cargos que poderiam ser automatizados, funções que poderiam ser extintas, mas que se mantêm por puro interesse político e corporativo. O funcionalismo público tornou-se uma casta intocável, que consome recursos que deveriam ir para a população. 💰 O SPLIT PAYMENT E A CONTA QUE NÃO É DO CONSUMIDOR A Reforma Tributária traz uma novidade perversa: o split payment. Na prática, o imposto será retido no ato da venda e repassado automaticamente ao governo. Parece moderno, mas é uma armadilha para o consumidor final. O imposto, que já é embutido no preço, será cobrado duas vezes do cidadão. O governo diz que o split payment combate a sonegação, mas a verdade é que o consumidor final vai amargar uma conta que não é dele. O imposto retido no ato da venda será repassado ao consumidor, que pagará a conta da ineficiência do Estado. 🏠 A CRISE NO SETOR IMOBILIÁRIO Uma grande crise se aproxima do setor imobiliário. A entrada de novos impostos sobre a construção civil, sobre a compra e venda de imóveis e sobre o aluguel vai encarecer o custo da moradia e desaquecer o mercado. As construtoras já sentem a queda nas vendas, e os compradores, endividados e sem confiança, adiam a compra. O sonho da casa própria está cada vez mais distante para milhões de brasileiros. 🌾 O AGRO, ORGULHO NACIONAL, SERÁ DURAMENTE ABALADO O agronegócio, que é a locomotiva da economia brasileira, será duramente abalado pela nova carga tributária. O setor, que já enfrenta custos altos, juros elevados e problemas climáticos, agora terá que lidar com novos impostos sobre insumos, máquinas e exportações. O resultado será menos competitividade, menos exportações e mais desemprego no campo. ⚖️ O JUDICIÁRIO CORROMPIDO E A SUPREMA CORTE ABALADA O Brasil tem um Judiciário em grande parte corrompido e uma Suprema Corte abalada por crises institucionais. A confiança da população nas instituições está no fundo do poço. Sem segurança jurídica, não há investimento. Sem investimento, não há emprego. Sem emprego, não há esperança. 🚨 O FUTURO: DIVÓRCIOS, CRIME E FUGA DE CÉREBROS As consequências dessa crise serão sentidas em todas as camadas da sociedade: • Aumento dos divórcios: A pressão financeira e o desemprego são os maiores destruidores de casamentos. Com o desemprego podendo chegar a 12%, o número de separações vai disparar. • Aumento da criminalidade: A Acled classifica o Brasil como o 7º país mais violento do mundo. O tráfico de drogas na Amazônia e nos portos brasileiros está a crescer, e as facções criminosas atuam como um poder paralelo. O governo, falido, não tem como combater isso. • Prostituição infantil: Em um cenário de fome e miséria, a prostituição infantil cresce como forma de sobrevivência. Crianças e adolescentes, em busca de dinheiro para matar a fome, são explorados por redes criminosas. É a face mais cruel de uma crise que o governo insiste em ignorar. • Fuga de cérebros: O Brasil deve perder 1.200 bilionários entre 2025 e 2026, segundo a Henley & Partners. Os jovens mais qualificados também estão a sair do país em busca de oportunidades. • Mais presídios: O governo já não consegue gerir os presídios que tem. Com o aumento da criminalidade, a construção de novos presídios será uma necessidade, mas não há dinheiro. • Rebaixamento da nota de confiabilidade: O Brasil já é visto com desconfiança pelos investidores estrangeiros. A crise fiscal e a instabilidade jurídica vão levar a novos rebaixamentos pelas agências de rating. • Maquiagem nos números do IBGE e do CAGED: O governo insiste em dizer que o desemprego está a cair, mas a metodologia do IBGE não capta a realidade. Quando um trabalhador com mais de 40 anos perde o emprego, ele não vai mais procurar outro; ele abre um negócio próprio ou vai para a informalidade. Ele sai da estatística. O CAGED, que mede o emprego formal, também não capta essa realidade. 👩 A ARMADILHA DAS LEIS DE PROTEÇÃO À MULHER O Congresso Nacional aprova, a toque de caixa, leis que prometem proteger as mulheres. Leis como a Lei 14.164/2021 (que inclui conteúdo sobre violência contra a mulher nos currículos escolares) e a Lei 14.188/2021 (que tipifica o crime de violência psicológica) são, em teoria, avanços civilizatórios. Porém, na prática, estão a criar um ambiente de terror jurídico para os empresários. O empresário brasileiro, já sufocado por impostos, juros altos e burocracia, agora teme contratar mulheres. Não por misoginia, mas por gestão de risco. Uma acusação de "violência psicológica" ou "misoginia" pode destruir a reputação de uma empresa e gerar indenizações milionárias, mesmo que a acusação seja infundada. O resultado é a discriminação estatística: as empresas, para se protegerem, simplesmente deixam de contratar mulheres para cargos de maior exposição. As maiores prejudicadas são as próprias mulheres, que veem as portas do mercado de trabalho formal se fecharem. A verdade é que a minoria quase insignificante dos homens é que maltrata mulheres. Não se pode punir por tabela a maioria dos homens que preza pela família brasileira. As leis precisam ser justas, mas também precisam ser inteligentes. Do jeito que estão, elas estão a criar um efeito bumerangue que prejudica exatamente quem deveriam proteger. 💡 A ÚNICA SAÍDA: MENOS ESTADO, MAIS LIBERDADE Não há milagre. A única saída para o Brasil é: 1. Reduzir drasticamente o tamanho do Estado: Cortar ministérios, cargos comissionados e gastos supérfluos. 2. Reduzir a carga tributária: O brasileiro trabalha cinco meses por ano só para pagar impostos. Isso precisa acabar. 3. Reforma administrativa: O funcionalismo público precisa ser eficiente e não uma casta privilegiada. 4. Revisão das leis de "proteção": As leis precisam proteger as mulheres de verdade, sem criar um ambiente de litígio que as afaste do mercado de trabalho. 5. Educação e segurança: Sem educação de qualidade e segurança, não há desenvolvimento. 🗣️ ALERTA ÀS MULHERES O Congresso está a aprovar leis que, na aparência, protegem as mulheres, mas na prática, estão a expulsá-las do mercado de trabalho. As mulheres precisam de oportunidades, não de cotas. Precisam de respeito, não de vitimismo. A verdadeira proteção vem de uma economia forte, que gere empregos para todos, e de uma educação de qualidade, que prepare as mulheres para competir em igualdade de condições. Enquanto o país debate vitimismo e cotas, a realidade é que o capital humano é o único ativo que não foge e não quebra. As mulheres brasileiras não precisam de mais leis que as tratem como eternas vítimas. Elas precisam de um país que funcione. O futuro do Brasil não será decidido nas urnas, mas nas ruas, nos escritórios e nas empresas. E enquanto o governo insiste em maquiar os números, o povo continua a sofrer. A conta vai chegar. E quem vai pagar é o povo brasileiro. Por Raimundo França Azevedo 14/09/2026
Por MICROFISCO CONSULTORIA • 20 de agosto de 2025
Manual Tecnico em Operações Fiscais com Dropshipping
Por MICROFISCO CONSULTORIA • 25 de outubro de 2024
com informações da receita federal