Não esqueça de pagar seu Imposto de Renda
Com informações da Receita federal

"A multa por atraso na entrega da declaração é aplicada quando a pessoa obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.
O valor da multa corresponde a 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a no máximo 20% do valor do imposto de renda.
A contagem da multa inicia no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e encerra-se na data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Para verificar se recebeu uma multa por atraso, você será notificado assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagamento são emitidos junto com o recibo de entrega da declaração.
Caso precise imprimir uma segunda via da notificação de lançamento, utilize a opção Declaração > Imprimir > Recibo no programa da declaração, ou escolha Salvar Imagem em PDF > Recibo. Essa mesma ação pode ser realizada no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.
No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF por meio do extrato de processamento da declaração."
Fui multado. O que eu faço agora?
Se você entregou a declaração em atraso e foi multado, tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda, ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).