Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O governo encaminhou nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.

A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.

Com a Medida Provisória nº 1.206/2023, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

O Ministério da Fazenda destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a incidência do IRPF sobre as rendas mais baixas. Em função da progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.

Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.

A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.


MICROFISCO CONSULTORIA • 9 de fevereiro de 2024

COMPARTILHE ESTA POSTAGEM NAS SUAS REDES SOCIAIS

Por MICROFISCO CONSULTORIA 20 de agosto de 2025
Manual Tecnico em Operações Fiscais com Dropshipping
Por MICROFISCO CONSULTORIA 25 de outubro de 2024
com informações da receita federal