ECF 2024: dispensa de entrega para alguns contribuintes este ano.

com informações do portal contábeis, DANIELLE NADER

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado dúvidas entre os contribuintes, pois nem todas as empresas estão obrigadas a entregá-la. A ECF visa consolidar informações contábeis e fiscais, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.


A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.


Quem está dispensado de entregar a ECF em 2024? Nem todas as entidades estão obrigadas a fazê-lo. Algumas categorias dispensadas incluem microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, entidades imunes e isentas, e empresas inativas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário. É importante que estas empresas estejam regularizadas junto à Receita Federal.


Prazo de entrega da ECF 2024: A maioria dos estados brasileiros tem até 31 de julho, mas o Rio Grande do Sul tem prazo estendido até 31 de outubro. A extensão permite que as empresas gaúchas se preparem sem multas por atraso. A ECF 2024 é importante para garantir transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. Os contribuintes devem estar atentos aos prazos para evitar penalidades.

MICROFISCO CONSULTORIA • 9 de julho de 2024

COMPARTILHE ESTA POSTAGEM NAS SUAS REDES SOCIAIS

Por MICROFISCO CONSULTORIA 20 de agosto de 2025
Manual Tecnico em Operações Fiscais com Dropshipping
Por MICROFISCO CONSULTORIA 25 de outubro de 2024
com informações da receita federal