Imposto de Renda 2024: quem deve declarar investimentos em renda fixa e variável.

com informações do porttal contábeis

Com o prazo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aberto até o dia 31 de Maio, muitos contribuintes se perguntam como incluir seus investimentos em renda fixa e variável de forma correta. O processo pode parecer complexo, mas com atenção aos detalhes, é possível realizar a declaração de maneira precisa e evitar complicações com a Receita Federal. Confira as orientações.


Investimentos em renda fixa


Para investimentos em renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs, obtenha o Informe de Rendimentos da corretora ou instituição financeira. Acesse o campo "Bens e Direitos" na declaração, selecione o grupo "04 - Aplicações e Investimentos" e o código apropriado para cada título. Preencha o CNPJ da instituição, nome do título, valor de compra e situação em 31/12/2022 e 31/12/2023. Para compras no ano da declaração, a situação em 31/12/2022 será zero e em 31/12/2023 será o valor acumulado. Para compras em anos anteriores, a situação em ambos os anos será o valor de compra. Se o título venceu, a situação em 31/12/2022 será o valor de compra e em 31/12/2023 será zero. Em caso de resgate parcial, subtraia a quantia resgatada.


Rendimentos de investimentos isentos, como poupança, LCIs e LCAs, devem ser declarados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Investimentos com tributação exclusiva na fonte, como Tesouro Direto e CDBs, devem ser declarados como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".


Rendimentos variáveis


Os ganhos variáveis, como investimentos em ações, devem ser declarados apenas se as operações excederem R$ 40 mil. O investidor deve declarar se estiver sujeito a qualquer outro critério de obrigatoriedade. Para operações com ações, há isenção de impostos para vendas de até R$ 20 mil. Acima desse valor, o investidor é tributado de acordo com a natureza da operação (day trade ou swing trade) e o tipo de ativo. É importante manter um controle mensal das operações e emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) até o final do mês seguinte para reportar e pagar os impostos devidos sobre os lucros.


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MICROFISCO CONSULTORIA • abr. 09, 2024

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