É possível ser restituído no Imposto de Renda mesmo se não for obrigado a declarar

Com informações do potal contábeis

A temporada de entrega do Imposto de Renda (IR) já começou e muitos contribuintes têm dúvidas sobre a possibilidade de restituição, mesmo para aqueles que não são obrigados a declarar. Vale lembrar que o prazo para entrega do IR vai até 31 de maio. Mesmo quem não está obrigado a declarar pode enviar o documento para o Fisco a qualquer momento.


Segundo o advogado tributarista Ronaldo Martins, os contribuintes que se encontram nessa situação podem pedir restituição, mas terão que declarar mesmo sem ser obrigados. Isso acontece quando o trabalhador recebeu algum tipo de rendimento sujeito à incidência do imposto, como hora extra ou pagamento por fora, elevando assim o rendimento e obrigando-o a pagar o IR.


Além disso, o CEO da PertWork, Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, destaca que os contribuintes que recebem benefícios como férias e 13º salário devem ficar atentos para verificar se houve retenção de imposto. Em alguns casos, é possível solicitar restituição se o total anual não ultrapassar o limite de obrigatoriedade.


Impostos a restituir

  • Recebeu valor mais alto em função de férias;
  • Ganhou uma rescisão trabalhista;
  • Fez um serviço extra que aumentou o salário em algum mês do ano;
  • Trabalhou por pouco tempo em uma empresa;
  • Recebeu uma gratificação da empresa;
  • Recebeu hora extra em algum mês do ano;
  • Recebeu 13º salário e houve retenção na fonte.



Tenho imposto para receber?

Para que o contribuinte saiba se tem algum imposto para receber, este deve pedir o informe de rendimentos à empresa e, nele, o contribuinte deve checar, no campo “Imposto retido na fonte”, se há algum valor e, se houver, há direito de restituir.

Para quem verificou que têm algum dinheiro para receber de volta, deve seguir os seguintes passos:

  • Baixar o programa do IR no computador ou aplicativo;
  • Abrir o programa;
  • Clicar em “Nova” para fazer uma nova declaração ou transferir dados do IR do ano anterior;
  • Informar todos os dados;
  • Envie a declaração para a Receita.


MICROFISCO CONSULTORIA • abr. 05, 2024

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