Reforma Tributária do Consumo: Adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

com informações da receita federal

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) publicou uma nota técnica detalhando as alterações nos leiautes da NFS-e. Essas mudanças visam incorporar informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), que são os novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda à Constituição Federal nº 132/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece as regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal para apreciação. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, considerando que as alterações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para garantir a operacionalização tempestiva das novas regras e permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem adequadamente para as mudanças, a publicação dessas alterações foi antecipada. É importante destacar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Além disso, a implementação dessas novas regras exigirá um esforço conjunto entre as administrações tributárias e os contribuintes para adaptar os sistemas e processos fiscais. As empresas precisarão revisar seus procedimentos internos e realizar as devidas atualizações nos sistemas de emissão de NFS-e para garantir a conformidade com as novas exigências. As administrações tributárias, por sua vez, deverão fornecer orientações claras e suporte técnico para facilitar a transição e minimizar possíveis impactos operacionais.

A antecipação da publicação das alterações nos leiautes da NFS-e também visa proporcionar um período de adaptação mais longo, permitindo que todos os envolvidos possam se familiarizar com as novas regras e realizar os ajustes necessários de forma gradual. Dessa forma, espera-se que a transição para o novo sistema tributário ocorra de maneira mais eficiente e sem grandes transtornos.


Para acesso à nota técnica, clique aqui.

MICROFISCO CONSULTORIA • 6 de agosto de 2024

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