Receita Federal define regras do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) do Portal Único do Comércio Exterior

receita federal

Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

A normativa estabelece as regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, que será efetuado pelo novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), inicialmente implementado no modal aéreo.

O sistema CCT Importação foi concebido sob as diretivas de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras, estabelecidas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), com o objetivo de aumentar a fluidez do fluxo logístico da carga, sem a intervenção constante da autoridade aduaneira, com a intensificação da gestão de risco aduaneiro a partir de análises das informações prestadas de forma antecipada em sistema.

Vale ressaltar que ele teve contribuição pública em sua especificação e o seu texto normativo foi submetido à consulta pública. A nova IN definirá as operações que serão controladas pelo sistema e os procedimentos para a sua utilização pelos órgãos públicos e pelos intervenientes privados.

O projeto do CCT Importação irá, gradativamente, migrar todo o processo de controle de carga e de trânsito na importação para o Pucomex. Optou-se por iniciar pelo modal aéreo, em substituição ao Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), inicialmente, na manifestação de voos regulares.

Os registros nesse sistema são sequenciais de acordo com a respectiva ação no fluxo logístico da carga e os bloqueios (indisponibilidade), registrados de forma automática ou manual, interrompem o seu fluxo. Para restabelecer a continuidade do processo, é necessária a intervenção manual de servidor da Receita Federal para a baixa da indisponibilidade. Além disso, há várias outras limitações do Mantra, tais como a complexidade na manifestação de carga em baldeação ou trânsito, a falta de relatórios gerenciais estruturados e adequados, a impossibilidade de acesso simultâneo a determinadas funcionalidades, entre outros.

O CCT Importação inova também em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro. O registro das informações de viagem e de cargas seguirá um padrão internacional de amplo conhecimento e aderência no mercado. Ademais, os reais detentores da informação serão efetivamente os responsáveis por elas, refletindo em maior transparência e segurança ao controle de carga.

O sistema atuará com a análise das informações prestadas de forma antecipada pelos intervenientes e com o uso intensivo de ferramentas de gestão de riscos, agindo efetivamente nos processos em que sejam identificados riscos ao controle aduaneiro.

A nova norma se aplica a todos os intervenientes que atuam no processo logístico de transporte, movimentação e armazenamento de cargas estrangeiras, transportadas por via aérea. Ou seja, serão impactados diretamente as empresas aéreas, os agentes de carga, os depositários de recintos alfandegados, as empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata) e os operadores de remessa expressa. Já os importadores, despachantes aduaneiros e transportadores rodoviários terão consultas específicas desenvolvidas no sistema para o acompanhamento do fluxo logístico da carga de seu interesse, que agilizará sua liberação e reduzirá tempos e custos do desembaraço.

Ela estabelece ainda as obrigações acessórias aos intervenientes, com a regulamentação da forma e dos prazos para a prestação de informações do controle aduaneiro. Para fins de manifestação das cargas e das viagens, a empresa aérea deve observar os prazos de quatro horas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino do manifesto para o envio das informações, em voos longos, e de 30 minutos após a decolagem da origem no exterior, em voos curtos. O mesmo prazo de quatro horas se aplica para a informação de voos com partida nacional que transportem cargas em trânsito aduaneiro ou cargas estrangeiras de passagem, redestinadas ao exterior ou exportadas. Outro prazo a ser cumprido pela companhia aérea é o de 15 minutos para efetuar o registro da chegada da aeronave no aeroporto de destino.

O agente de cargas possui os mesmos prazos de quatro horas para voo longo e de 30 minutos para voo curto para a manifestação de cargas sob sua responsabilidade, sendo que o envio de seus dados não depende da prévia informação a ser feita pelos transportadores.

O depositário deverá cumprir o prazo de até 12 horas para efetuar a recepção das cargas que forem descarregadas no aeroporto e destinadas a recinto alfandegado de sua responsabilidade, contadas da chegada da aeronave. Esse prazo, de acordo com norma local emitida pelo titular da unidade da Receita Federal de jurisdição sob o recinto, poderá ser dilatado para até 24 horas da chegada da aeronave.

O descumprimento dos prazos e da forma para prestar as informações sujeitará o infrator à sanção pecuniária no valor de R$ 5.000,00, definida nas alíneas “e” e “f” do inciso I do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1977.

Confira neste link as informações sobre a implantação do Sistema CCT Importação publicadas na internet, na página do Siscomex, por meio de Notícia Siscomex Sistema nº 001/2023.

Consulte aqui o Manual de Usuário do CCT Importação com o detalhamento das funcionalidades e operações desenvolvidas.


MICROFISCO CONSULTORIA • 19 de junho de 2023

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Por MICROFISCO CONSULTORIA • 14 de setembro de 2026
A transição para o novo sistema tributário, que entra em vigor em 2027, não é apenas uma mudança na forma de recolher impostos. É o estopim de uma crise que já estava anunciada, mas que o governo insiste em maquiar com discursos de prosperidade e justiça social. Enquanto o país se prepara para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), o tecido econômico e social brasileiro se desfaz em tempo real. A pergunta que não quer calar: quem vai pagar a conta? 📉 O CENÁRIO FISCAL: A BOLA DE NEVE DA DÍVIDA A dívida pública brasileira, que já ultrapassa R$ 9,7 trilhões, caminha para atingir 100% do PIB em 2027, segundo projeções do FMI. Isso significa que todo o dinheiro arrecadado com impostos não será suficiente para pagar os juros e o principal da dívida, muito menos para investir em saúde, educação e segurança. O déficit da Previdência Social já foi de R$ 460 bilhões. Para se ter uma ideia, o serviço da dívida pública consome cerca de R$ 1,3 trilhão anuais, mais do que o orçamento inteiro da saúde e da educação somados. O Estado brasileiro é uma máquina de arrecadar que não consegue entregar serviços básicos. A pirâmide da previdência está estrangulada: o número de contribuintes não cresce na mesma proporção que o de beneficiários, e o sistema caminha para o colapso. 🏭 A FUGA DE CAPITAL E AS EMPRESAS QUE DIZEM ADEUS O Brasil vive um êxodo empresarial sem precedentes. Nos últimos anos, pelo menos 20 grandes multinacionais e mais aproximadamente 80 empresas nacionais deixaram o país ou reduziram drasticamente suas operações, levando empregos, tecnologia e capital. Entre elas: 1. Ford – Encerrou a produção de veículos no Brasil em 2021, fechando fábricas na Bahia e em São Paulo. 2. Mercedes-Benz – Encerrou a produção de carros de passeio no país em 2021. 3. Häagen-Dazs – Deixou o mercado brasileiro em 2022. 4. Haribo – A fabricante de doces alemã encerrou as operações no Brasil em 2023. 5. Forever 21 – Fechou suas lojas no Brasil em 2023. 6. Fnac – Deixou o país em 2023. 7. Walmart – Vendeu suas operações no Brasil para o grupo Carrefour em 2018. 8. Toyota – Reduziu a produção e demitiu centenas de trabalhadores em 2024. 9. Volkswagen – Fechou linhas de produção e demitiu em massa em 2024. 10. General Motors – Demitiu centenas e reduziu turnos em 2024. 11. Nissan – Reduziu a produção na fábrica do Rio de Janeiro. 12. Renault – Diminuiu a produção e demitiu trabalhadores. 13. Hyundai – Reduziu investimentos no Brasil. 14. Samsung – Encerrou a produção de computadores no país. 15. Sony – Fechou a fábrica de eletrônicos em Manaus. 16. Panasonic – Encerrou a produção de TVs no Brasil. 17. Philips – Reduziu operações no país. 18. Xiaomi – Ainda não tem fábrica no Brasil, mas estuda sair do mercado. 19. Zara – Fechou várias lojas no país. 20. Burger King – Enfrenta crise e fechamento de unidades. Enquanto isso, pelo menos 20 grandes empresas brasileiras estão em processo de recuperação judicial, lutando para não fechar as portas: 1. Americanas – A maior recuperação judicial da história do Brasil, com dívidas de quase R$ 50 bilhões. 2. Oi – Em recuperação judicial desde 2016, com dívidas bilionárias. 3. Ativos da Rede – Em recuperação desde 2023. 4. Gol Linhas Aéreas – Entrou em recuperação judicial nos EUA em 2024. 5. Light – A distribuidora de energia do Rio de Janeiro entrou em recuperação em 2023. 6. Casas Bahia (Via) – Reestruturação de dívidas e fechamento de lojas. 7. Magazine Luiza – Crise financeira e reestruturação. 8. Mobly – Em recuperação judicial desde 2023. 9. Livraria Cultura – Fechou suas lojas e entrou em recuperação. 10. Livraria Saraiva – Faliu e fechou as portas. 11. Ricardo Eletro – Fechou todas as lojas. 12. Polishop – Em crise e com dívidas. 13. Leader – Em recuperação judicial. 14. Lojas Marisa – Crise e fechamento de lojas. 15. C&A – Reduziu operações no Brasil. 16. Riachuelo – Crise e reestruturação. 17. Ponto Frio – Fechou várias unidades. 18. Extra – Fechou lojas e demitiu milhares. 19. Carrefour – Reduziu operações e demitiu. 20. Dia – Supermercados fecharam as portas no Brasil. 🏛️ O INCHAÇO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA E OS PINDURICALHOS Enquanto o setor produtivo definha, a máquina pública incha. O Brasil tem mais de 1,3 milhão de servidores públicos federais, sem contar os estaduais e municipais. São milhares de cargos comissionados, os chamados "pinduricalhos", que custam bilhões aos cofres públicos. São privilégios a milhares: salários acima do teto, penduricalhos, auxílios moradia, alimentação, transporte, creche, e uma lista infindável de benesses. Com tanta tecnologia disponível, o país insiste em manter uma grande quantidade de pessoas ociosas penduradas no Estado. São cargos que poderiam ser automatizados, funções que poderiam ser extintas, mas que se mantêm por puro interesse político e corporativo. O funcionalismo público tornou-se uma casta intocável, que consome recursos que deveriam ir para a população. 💰 O SPLIT PAYMENT E A CONTA QUE NÃO É DO CONSUMIDOR A Reforma Tributária traz uma novidade perversa: o split payment. Na prática, o imposto será retido no ato da venda e repassado automaticamente ao governo. Parece moderno, mas é uma armadilha para o consumidor final. O imposto, que já é embutido no preço, será cobrado duas vezes do cidadão. O governo diz que o split payment combate a sonegação, mas a verdade é que o consumidor final vai amargar uma conta que não é dele. O imposto retido no ato da venda será repassado ao consumidor, que pagará a conta da ineficiência do Estado. 🏠 A CRISE NO SETOR IMOBILIÁRIO Uma grande crise se aproxima do setor imobiliário. A entrada de novos impostos sobre a construção civil, sobre a compra e venda de imóveis e sobre o aluguel vai encarecer o custo da moradia e desaquecer o mercado. As construtoras já sentem a queda nas vendas, e os compradores, endividados e sem confiança, adiam a compra. O sonho da casa própria está cada vez mais distante para milhões de brasileiros. 🌾 O AGRO, ORGULHO NACIONAL, SERÁ DURAMENTE ABALADO O agronegócio, que é a locomotiva da economia brasileira, será duramente abalado pela nova carga tributária. O setor, que já enfrenta custos altos, juros elevados e problemas climáticos, agora terá que lidar com novos impostos sobre insumos, máquinas e exportações. O resultado será menos competitividade, menos exportações e mais desemprego no campo. ⚖️ O JUDICIÁRIO CORROMPIDO E A SUPREMA CORTE ABALADA O Brasil tem um Judiciário em grande parte corrompido e uma Suprema Corte abalada por crises institucionais. A confiança da população nas instituições está no fundo do poço. Sem segurança jurídica, não há investimento. Sem investimento, não há emprego. Sem emprego, não há esperança. 🚨 O FUTURO: DIVÓRCIOS, CRIME E FUGA DE CÉREBROS As consequências dessa crise serão sentidas em todas as camadas da sociedade: • Aumento dos divórcios: A pressão financeira e o desemprego são os maiores destruidores de casamentos. Com o desemprego podendo chegar a 12%, o número de separações vai disparar. • Aumento da criminalidade: A Acled classifica o Brasil como o 7º país mais violento do mundo. O tráfico de drogas na Amazônia e nos portos brasileiros está a crescer, e as facções criminosas atuam como um poder paralelo. O governo, falido, não tem como combater isso. • Prostituição infantil: Em um cenário de fome e miséria, a prostituição infantil cresce como forma de sobrevivência. Crianças e adolescentes, em busca de dinheiro para matar a fome, são explorados por redes criminosas. É a face mais cruel de uma crise que o governo insiste em ignorar. • Fuga de cérebros: O Brasil deve perder 1.200 bilionários entre 2025 e 2026, segundo a Henley & Partners. Os jovens mais qualificados também estão a sair do país em busca de oportunidades. • Mais presídios: O governo já não consegue gerir os presídios que tem. Com o aumento da criminalidade, a construção de novos presídios será uma necessidade, mas não há dinheiro. • Rebaixamento da nota de confiabilidade: O Brasil já é visto com desconfiança pelos investidores estrangeiros. A crise fiscal e a instabilidade jurídica vão levar a novos rebaixamentos pelas agências de rating. • Maquiagem nos números do IBGE e do CAGED: O governo insiste em dizer que o desemprego está a cair, mas a metodologia do IBGE não capta a realidade. Quando um trabalhador com mais de 40 anos perde o emprego, ele não vai mais procurar outro; ele abre um negócio próprio ou vai para a informalidade. Ele sai da estatística. O CAGED, que mede o emprego formal, também não capta essa realidade. 👩 A ARMADILHA DAS LEIS DE PROTEÇÃO À MULHER O Congresso Nacional aprova, a toque de caixa, leis que prometem proteger as mulheres. Leis como a Lei 14.164/2021 (que inclui conteúdo sobre violência contra a mulher nos currículos escolares) e a Lei 14.188/2021 (que tipifica o crime de violência psicológica) são, em teoria, avanços civilizatórios. Porém, na prática, estão a criar um ambiente de terror jurídico para os empresários. O empresário brasileiro, já sufocado por impostos, juros altos e burocracia, agora teme contratar mulheres. Não por misoginia, mas por gestão de risco. Uma acusação de "violência psicológica" ou "misoginia" pode destruir a reputação de uma empresa e gerar indenizações milionárias, mesmo que a acusação seja infundada. O resultado é a discriminação estatística: as empresas, para se protegerem, simplesmente deixam de contratar mulheres para cargos de maior exposição. As maiores prejudicadas são as próprias mulheres, que veem as portas do mercado de trabalho formal se fecharem. A verdade é que a minoria quase insignificante dos homens é que maltrata mulheres. Não se pode punir por tabela a maioria dos homens que preza pela família brasileira. As leis precisam ser justas, mas também precisam ser inteligentes. Do jeito que estão, elas estão a criar um efeito bumerangue que prejudica exatamente quem deveriam proteger. 💡 A ÚNICA SAÍDA: MENOS ESTADO, MAIS LIBERDADE Não há milagre. A única saída para o Brasil é: 1. Reduzir drasticamente o tamanho do Estado: Cortar ministérios, cargos comissionados e gastos supérfluos. 2. Reduzir a carga tributária: O brasileiro trabalha cinco meses por ano só para pagar impostos. Isso precisa acabar. 3. Reforma administrativa: O funcionalismo público precisa ser eficiente e não uma casta privilegiada. 4. Revisão das leis de "proteção": As leis precisam proteger as mulheres de verdade, sem criar um ambiente de litígio que as afaste do mercado de trabalho. 5. Educação e segurança: Sem educação de qualidade e segurança, não há desenvolvimento. 🗣️ ALERTA ÀS MULHERES O Congresso está a aprovar leis que, na aparência, protegem as mulheres, mas na prática, estão a expulsá-las do mercado de trabalho. As mulheres precisam de oportunidades, não de cotas. Precisam de respeito, não de vitimismo. A verdadeira proteção vem de uma economia forte, que gere empregos para todos, e de uma educação de qualidade, que prepare as mulheres para competir em igualdade de condições. Enquanto o país debate vitimismo e cotas, a realidade é que o capital humano é o único ativo que não foge e não quebra. As mulheres brasileiras não precisam de mais leis que as tratem como eternas vítimas. Elas precisam de um país que funcione. O futuro do Brasil não será decidido nas urnas, mas nas ruas, nos escritórios e nas empresas. E enquanto o governo insiste em maquiar os números, o povo continua a sofrer. A conta vai chegar. E quem vai pagar é o povo brasileiro. Por Raimundo França Azevedo 14/09/2026
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