Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades

com informações da receita federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades, como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.


A Receita Federal ampliou e atualizou as regras do e-Financeira, com o objetivo de aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantir maior coleta de dados, reforçar os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras globais. Serão disponibilizados leiautes e manuais no site do Sped para auxiliar no processo de implementação das mudanças.

MICROFISCO CONSULTORIA • 20 de setembro de 2024

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