Qual empresário deve entregar a declaração de imposto de renda?

com informações do portal art data contábil, Rodrigo Ferreira

No ano de 2024, o empresário deve entregar a declaração de Imposto de Renda se atender a qualquer um dos seguintes requisitos:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior;

- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis exclusivamente na fonte com valor superior a R$ 200.000,00 no ano anterior (até 2023, este limite era de R$ 40.000,00);

- Tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 (até 2023, este limite era de R$ 300.000,00);

- Obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior ou deseja compensar prejuízos de outros anos;

- Recebeu ganho de capital na alienação de direitos ou bens sob a incidência do imposto em qualquer mês do ano anterior;

- Efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo somatório de vendas, inclusive isentas, seja superior a R$40 mil;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro;

- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e aplicou o montante obtido na compra de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de até 180 dias a contar da celebração do contrato de venda;

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, direta ou indiretamente, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- É titular de trust e outros contratos regidos por legislação estrangeiras com características similares;

- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.


Qual O Prazo De Entrega Para A Declaração De Imposto de Renda Em 2024?

O prazo de entrega do IRPF este ano, a exemplo do que ocorreu em 2023, será de 15 de março a 31 de maio. A mudança, com relação aos anos anteriores, ocorreu para que os contribuintes possam utilizar a declaração pré-preenchida desde o início do período de transmissão dos arquivos a RFB.


Como o empresário deve se preparar para não ter surpresas ao entregar a declaração de imposto de renda?

Para evitar surpresas, é importante preencher corretamente a declaração de Imposto de Renda para empresários, identificando e classificando os rendimentos obtidos. Eles incluem o pró-labore, que é a remuneração para os sócios pela atividade profissional na empresa, os dividendos, que são a distribuição dos lucros entre os sócios, e o mútuo, que é uma transação financeira comum no ambiente empresarial. É essencial declarar adequadamente esses rendimentos para evitar problemas futuros.


O Que São Rendimentos Tributáveis, Isentos E Como Declará-los?


Os rendimentos tributáveis para empresários incluem o pró-labore e outros ganhos obtidos quando o empresário possui vínculo com outras empresas. Por outro lado, os rendimentos isentos incluem lucros e dividendos recebidos, bem como rendimentos de sócio ou titular de microempresa enquadrada no Simples Nacional, exceto valores recebidos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

Para declarar a participação societária, o empresário deve informar na declaração de Imposto de Renda a sua participação na empresa. Isso é feito na aba “Bens e Direitos” (Grupo 03 – Código 02), especificamente na seção “Participações Societárias – Quotas ou Quinhões de Capital”. Se o montante da participação societária na empresa for igual ou superior a R$ 1.000,00, o mesmo código deve ser usado para informar a participação como sócio de empresa LTDA, Empresário Individual, entre outros.

Caso a participação seja por meio de ações de uma Sociedade Anônima, essa informação deve ser inserida no Grupo 03 – Código 01. Além disso, o Código 99 pode ser utilizado para outras participações societárias não especificadas.

No campo “Discriminação”, é importante incluir a razão social da empresa, o CNPJ, a quantia e o tipo de participação societária. O valor a ser informado é o de aquisição das quotas, e esse número só pode ser alterado nos casos de variação patrimonial ocasionada pela diminuição ou aumento da participação societária na companhia.


Pró-Labore x Distribuição de Lucros

O pró-labore, por ser tributável, deve ser declarado na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor do rendimento, o IRRF e a contribuição previdenciária, se aplicável. Já a distribuição de lucros deve ser registrada na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o tipo de rendimento, nome, CNPJ da fonte pagadora e o valor.

Além disso, é obrigatório informar os rendimentos tributáveis recebidos como pró-labore e os isentos recebidos como distribuição de lucros das empresas das quais o empresário é sócio ou administrador.

Valor Cedido ou Recebido como Mútuo

O mútuo pode ser realizado pelo empresário para a empresa ou vice-versa. Em caso de empréstimo da empresa para o sócio, deve ser declarado na aba "Fichas: Dívidas e Ônus Reais", com detalhes sobre o empréstimo, saldo da dívida do ano anterior e montante pago no ano.

Já em caso de empréstimo da pessoa física para a empresa, deve ser informado na aba "Bens e Direitos", no Grupo 05 - Código 01, "Créditos - Empréstimos concedidos", com a razão social, CNPJ, valor e mês do empréstimo.

O Que Empresários Devem Fazer Para Evitar Problemas Com O IRPF?


Para evitar problemas com o imposto de renda da pessoa física, os empresários devem contar com o auxílio de uma empresa especializada em tributação, ter atenção para evitar erros e omissões, manter registros periódicos ao longo do ano, organizar documentos físicos e virtuais, não adquirir veículos em nome da empresa para uso particular, não realizar transações sem suporte documental e evitar transações em espécie. A não entrega da declaração pode resultar em multas de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

MICROFISCO CONSULTORIA • 17 de maio de 2024

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