Novas regras de IRPF para investidores: Nem todos serão obrigados a declarar
ELISSON ROBERTO FRASSON, portal contábeis - 2023

Até o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valores, era obrigatório declarar o IRPF. Contudo, devido ao aumento de pequenos investidores facilitado pelo uso de aplicativos de bancos digitais, a Receita Federal decidiu que quem realiza pequenos e esporádicos investimentos não está mais obrigado a declarar.
Foi informado hoje pela RFB (27 de fevereiro de 2023) que a obrigação da declaração é apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que tenha obtido lucro com a venda delas, sendo que esta venda tenha sido superior a R$ 20 mil no mês.
Cenário 2023 de obrigação para pequenos investidores:
Investidor vendeu ações em 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o IRPF em 2023;
Investidor não vendeu ações (apenas comprou), ele não está obrigado a declarar;
Investidor fez venda de ações durante o mês e não ultrapassou R$ 20 mil, ele estará isento do imposto, e não precisa declarar.
ImportanteO benefício da não entrega da declaração nas condições acima para os investidores vale apenas para caso ele não se enquadre nas demais regras existentes de obrigatoriedade de entrega do IRPF, a saber:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); - Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações na Bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil; - Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos e vendas acima de R$ 20 mil no mês;
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos; - Possui bens patrimoniais que somam mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em 2022.
Se o investidor for obrigado a declarar o IRPF por qualquer regra citada acima, logo as informações referentes aos seus investimentos como totais de bens e direitos, rendimentos, dividendos e juros sob capital próprio serão obrigatórias a constar na declaração.