Multas de SST no eSocial já estão em vigor

Desde o primeiro dia de 2023, todas as empresas brasileiras estão sujeitas às fiscalizações do eSocial, a plataforma criada pelo Governo Federal criada para unificar os dados relacionados às informações trabalhistas das empresas. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

Com a virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas Portanto, manter o eSocial atualizado com os dados corretos é imprescindível. Isso serve também para micro e pequenos empresários, que se não cumprirem devidamente as regras da legislação trabalhista e previdenciária, poderão receber multas e penalidades.

Muitas empresas ao longo dos últimos anos, precisaram se adaptar a esse novo modo de gerenciar os dados dos trabalhadores. A utilização de um software de gestão de SST, pode ajudar nesse processo.


Sobre o eSocial?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) tem o objetivo de tornar os processos internos das empresas mais simples e transparentes.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como intuito reunir e centralizar as informações do empregador em relação aos contribuintes que prestam serviços remunerados. Trabalhadores Celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora têm suas informações registradas nesse sistema.

Portanto, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações sejam enviadas corretamente para o sistema do governo.

Sobre a SST?

A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é a sigla usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

Até hoje, a informação dos dados de laudos técnicos e programas instaurados nas empresas eram prestados através de diversas declarações e enviadas a diferentes entidades em momentos diferentes.

Contudo, o governo decidiu unificar o armazenamento dessas informações através do eSocial, onde os eventos de SST devem ser enviados para esta plataforma dentro do prazo estabelecido.

Eventos obrigatórios de SST

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial tem como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Este evento está relacionado com a comunicação de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. O prazo de envio é de um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente.

Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

Esse evento detalha o monitoramento da saúde do funcionário enquanto houver vínculo empregatício com a empresa. O prazo de envio para este evento é até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.

Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho (Riscos)

O envio do evento S-2240 é referente aos riscos a que todos os colaboradores da empresa estão submetidos, como por exemplo, agentes nocivos. O prazo de envio para este evento é até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou alteração nos fatores ambientais.

Regras para o MEI

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, que não correm riscos químicos, físicos e biológicos, estão dispensados de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Porém, a dispensa não significa que não é obrigatório observar algumas regras relativas às normas da SST, como por exemplo, a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Embora as micro e pequenas empresas não tenham grande exposição a riscos, o LTCAT é indispensável. Mesmo que o ambiente de trabalho não ofereça riscos aparentes, é preciso comprovar por meio de um técnico da área, de que realmente não há perigo para os trabalhadores naquele ambiente.

Multas do eSocial

O envio dos eventos de SST para o eSocial iniciou-se em 2018, porém, apenas no primeiro dia de janeiro de 2023 as multas passaram a ser aplicadas. As empresas que não efetivarem o envio dos dados corretamente a partir desta data, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$400,00 a R$181.284,63 dependendo da gravidade.

Não informar a admissão do trabalhador, por exemplo, pode ocasionar em uma multa que varia de R$402,53 a R$805,06 por empregado, e pode dobrar o valor em caso de reincidência.

Empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode variar de R$201,27 a R$402,54.

No caso de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, que não forem realizados, as multas podem chegar até R$4.025,33.

Em caso de acidentes não fatais ou acidente de trabalho que resultaram no falecimento do trabalhador, se a empresa não notificar imediatamente, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Transmissão dos eventos para o eSocial

A transmissão eletrônica dos dados via eSocial tem como objetivo simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A obrigatoriedade da utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.


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MICROFISCO CONSULTORIA • 2 de fevereiro de 2023

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