Você saberia me dizer se balanço patrimonial tem prazo de validade? E qual seria a sua validade no ano de 2021?
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O balanço patrimonial é um dos documentos exigidos pela Administração Pública para comprovação da qualificação econômico-financeira, que significa dizer, demonstra a posição patrimonial e saúde financeira daquela empresa.
A lei exige que o Balanço seja elaborado ao fim de cada exercício financeiro, que geralmente coincide com o fim do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro. No entanto, pode ser elaborado em época diversa, por determinação de Estatuto ou Contrato Social.
Em função das exigências expostas no Código Civil e na Lei das S/A, a data limite de aprovação do Balanço de um exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro será sempre até 30 de abril do ano subsequente aos fatos registrados.
Ressalva-se que, após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para as empresas sujeitas à tributação por base no lucro real, a validade do Balanço patrimonial se estendeu até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Dessa forma, concluímos que, as empresas obrigadas a apresenta o ECD tem seu balanço válido até MAIO do ano subsequente. Ao passo que, frisa-se que as empresas desobrigadas a apresentar o ECD via SPED, o prazo é até ABRIL.
Através da Instrução Normativa nº 2.023 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 31 de maio para 30 de julho de 2021 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020, de que trata a Instrução Normativa nº 2.003/2021.
A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.
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