AVISO DA SEFAZ AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD

SEFAZ AM

Avlsamos aos contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, a implementação das regras de validação 120 a 126 e 130 a 135 da Resolução 11/2022-GSEFAZ, vigentes desde 17/04/2022, relacionada ao atendimento da legislação pertinente aos valores pagos por meio de documentos de arrecadação (DAR), quando da apropriação dos créditos fiscals de que tratam os Incisos X e XI do art. 20 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.


A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023, a ser entregue em agosto, sendo que as declarações que não apresentarem o número de controle das notificações das quais se creditarem assumirão o status de "Pendências", ocasionando a perda do beneficio de pagamento a prazo do Imposto notificado, nos termos dos §1° e §7º, inciso II, alínea "c", todos do art.107, do RICMS, aprovado pel Decreto 20.686/99.


Alertamos que as "Pendências" funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.


A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências.

MICROFISCO CONSULTORIA • 12 de julho de 2023

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