A Receita Federal tem vários meios para descobrir sonegação.

com informações do portal contábeis

O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com o Fisco. A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pela página online da Receita Federal. Quem não é especialista no assunto pode contar com a ajuda da classe contábil. A multa para entrega fora do prazo é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20%, mais juros. A Receita Federal tem meios para descobrir quem sonega o Imposto de Renda, então é melhor cumprir suas obrigações.


Segundo o coordenador técnico e jurídico da IOB à Exame, a Receita Federal possui vários mecanismos que permitem cruzar as informações fornecidas pelo contribuinte em sua declaração. Isso é feito por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo prestador de serviços, como a Dirf, Dmed e Dimob. Essas declarações permitem confrontar os rendimentos, gastos médicos e atividades imobiliárias informados pelo contribuinte com os valores declarados pelas fontes pagadoras, operadoras de planos de saúde e outras entidades. Em resumo, há diversos mecanismos para alertar a Receita Federal sobre as movimentações dos contribuintes.


Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve seguir estas recomendações:

- Não omitir informações de rendimentos recebidos, seja de pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física (PF), como aluguéis, pensão alimentícia, salários, pró-labore, prêmios, lucros, entre outros;

- Informar na declaração os valores constantes nos informes de rendimentos recebidos das empresas em que trabalhou como empregado ou autônomo, de instituições financeiras referentes a rendimentos de aplicações, da bolsa de valores e mercadorias ou cartões de crédito;

- Não informar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou não são passíveis de dedução;

- Não informar dependentes em duplicidade (ambos os cônjuges informarem o(s) filho(s) do casal em suas declarações, por exemplo);

- Não informar os pais como dependentes se a renda deles em 2023 for superior a R$ 24.511,92;

- Declarar o(s) valor(es) do(s) imóvel(is) negociados em 2023 pelos valores efetivamente registrados em cartório e na imobiliária;

- Não omitir os rendimentos de dependentes incluídos na declaração.


A Receita Federal pode ainda acessar movimentações bancárias através da e-Financeira, uma obrigação acessória que as instituições financeiras são obrigadas a entregar. Este documento contém informações sobre operações financeiras, como contas de depósito, poupança, aplicações financeiras, entre outras. Portanto, se você precisa declarar o IRPF 2024 de acordo com as regras deste ano, certifique-se de fazer sua entrega dentro do prazo para evitar problemas

MICROFISCO CONSULTORIA • 2 de abril de 2024

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