A Receita Federal atualizou as normas para fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) nos municípios.

com informações do portal contábil, JULIANA MORATTO

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.197, em 11 de junho de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016. Esta nova diretriz visa aprimorar o processo de delegação de responsabilidades de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos municípios brasileiros. As alterações estabelecidas têm como objetivo principal elevar a segurança e a eficiência no gerenciamento dos dados fiscais, garantindo conformidade com as rigorosas normas de sigilo e proteção de dados. Essas mudanças refletem um compromisso contínuo da RFB em modernizar seus processos e fortalecer a colaboração com os municípios.



Principais mudanças na documentação digital pelo e-CAC: agora, toda a documentação relacionada ao ITR deve ser entregue exclusivamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), facilitando o acesso e a gestão dos documentos. Além disso, há a obrigatoriedade da assinatura de um termo de confidencialidade pelos servidores responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR, juntamente com a participação em um Curso de Formação específico. Após denúncia de convênios, os entes conveniados ficam impedidos de realizar novas adesões por períodos que variam entre um e dois anos. Houve também uma modificação no procedimento de participação no "Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do ITR". Para mais detalhes, consulte o Modelo de Edital no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024.

MICROFISCO CONSULTORIA • 18 de junho de 2024

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